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Zona de Proteção de Aeródromos/Helipontos

Com a Publicação da ICA 11-408 e ICA 63-19 em 01 de setembro de 2020, novas orientações e exigências para a apresentação do Plano Básico de Zona de Proteção para Aeródromos/Helipontos tornam-se efetivas. Desta forma, todos os Aeródromos/Helipontos que não obtiveram aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção através de Portaria do DECEA, deverão envia-los de acordo com a nova legislação.

A apresentação deste, tornam as operações deste Aeródromo/Heliponto mais seguras e passa a existir uma limitação de uso do solo ao redor do mesmo para construção de edificações em áreas vizinhas.

Para a elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção, seguimos as orientações e exigências contidas na ICA 63-19/2020, ICA 11-3/2020 e ICA 11-408/2020.

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